segunda-feira, junho 25, 2012

I&D para a COMPETITIVIDADE - Adenda à parte III

Com a autorização do autor, publico um comentário do Presidente da HOVIONE e co-autor do Relatório "A Ciência em Portugal" da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, de 2010.

Caro Prof. Pinto de Sá,

 A sua análise sobre o financiamento público da I&D e sobretudo do SIFIDE é de grande pertinência, e eu próprio tive a oportunidade de comentar ao prof. Mariano Gago, já depois da sua saída do Governo, a “generosidade” dos créditos fiscais à investigação e inovação. A nossa empresa é uma grande beneficiária deste sistema, mas sempre me admirei que não houvesse uma fiscalização do Estado quanto à elegibilidade das despesas apresentadas. Num caso de uma das empresas mais bem colocadas no último Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional, esta declarava 200 FTEs atribuídos a actividades de I&D, mas não tinha um único doutorado.

Essa fiscalização é essencial, e várias vezes o afirmei, por duas razões: 1) evitar que dinheiros públicos sirvam para financiar actividades que não têm nada a ver com I&D e 2) assegurar a continuidade do SIFIDE, reformando-o para neutralizar análises mais perspicazes que inevitavelmente seriam feitas, como foi a caso da sua agora, e que vem colocar em causa um valioso apoio para as empresas que têm uma actividade genuína nesta área.

Aproveitando o facto que abriu a caixa de Pandora em relação ao SIFIDE, o meu interesse é propor condições que salvaguardem a sua continuidade, apertando substancialmente a sua aplicação. Apoio o SIFIDE, mas para empresas que tenham comprovadamente uma actividade de I&D, confirmada por uma certificação que teria por base pelo menos alguns dos elementos seguintes:

1. A existência de uma carteira de patentes, em indústrias onde as patentes são relevantes.

2. A comprovação de que as patentes estão a ser exploradas e cobrem produtos e processos comercializados. (No caso de start-ups que ainda não estão na fase de comercialização, não lhes faria diferença não ser abrangidas, pois se não têm resultados também não tem lucro e logo não teriam utilidade para créditos fiscais).

3. A existência de um departamento de I&D, com carreiras científicas ou tecnológicas. Em empresas acima de certa dimensão, a presença de técnicos doutorados. Em alternativa, a existência de contratos de projectos de I&D com entidades externas (universidades, institutos de investigação, centros de desenvolvimento de produto).

4. A publicação de artigos científicos peer reviewed.

5. A participação em conferências científicas.

6. A certificação pela norma portuguesa “Certificação de sistemas de gestão de investigação, desenvolvimento e inovação” ou sistema equivalente.

7. Em alternativa à existência de uma infra-estrutura científica, uma auditoria que comprovasse a existência de investimentos em desenvolvimento de produto e a sua conversão em inovação comercial.

A certificação do estatuto de “Empresa IDI” facilitaria muito a fiscalização da elegibilidade das despesas, já que não me parece que os técnicos da Ministério das Finanças tenham o conhecimento para confirmar a natureza da despesa, empresa a empresa. É evidente que esta lista reflete a minha própria experiência, e haverá outros requisitos mais apropriados para outras empresas.

Se quiser distribuir este comentário, esteja à vontade.

Cumprimentos

Peter Villax
Hovione

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